Direito do Trabalho

 

Como parte da atividade de assistência e consultoria em favor da empresa:

  • escolha e estipulação do contrato de trabalho mais adequado às necessidades da empresa com referência tanto aos custos quanto aos benefícios comerciais concedidos pelas diversas leis sobre o assunto;
  • gestão de pessoal, fase pré-contenciosa e assistência na possível fase de conciliação, de preferência, quando possível, em um local protegido, organizado e estruturado com o objetivo de evitar a instauração de processo judicial;
  • no caso de conduta ou comportamento por parte do trabalhador que exija uma intervenção da empresa (processo disciplinar, mudança de funções ou atividades relacionadas a necessidades particulares da empresa, demissão, etc.), após exame de toda a documentação existente, os riscos ou benefícios de uma determinada abordagem da empresa são adequadamente representados;
  • assistência jurídica no caso de conduta anti-sindical por parte da empresa devido ao não cumprimento das regras que protegem os trabalhadores.

A assistência e consultoria em favor de particulares ocorre principalmente:

  • na fase de celebração do contrato de trabalho
  • na gestão da relação de trabalho em caso de rescisão, demissão, sanções disciplinares, etc.
  • em assistência tanto na eventual fase de conciliação extrajudicial quanto na eventual e subsequente fase judicial.